sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Código de Conduta do PROETI Vicente Mateus


CÓDIGO DE CONDUTA
PROETI VICENTE MATEUS


Art. 1º – Respeitar o próximo para ser respeitado;

Art. 2º – Respeitar as diferenças;

Art. 3º – Saber ouvir enquanto o próximo estiver falando e respeitar suas opiniões;

Art. 4º – Não jogar lixo no chão;

Art. 5º – Arrumar as carteiras ao término das aulas, deixando-as limpas e organizadas;

Art. 6º – Evitar conversas paralelas;

Art. 7º – Somente sair da sala com autorização do(a) professor (a);

Art. 8º – Participar das aulas e atividades propostas pelo(a) professor(a);

Art. 9º – Evitar sair da sala de aula sem motivo justificável;

Art. 10 – Utilizar roupa adequada para a prática esportiva;

Art. 11 – Não falar palavras de baixo calão (palavrões);

Art. 12 – Evitar brincadeiras fora do contexto programado;

Art. 13 – Não utilizar aparelhos eletrônicos como celulares, som, tablet ou qualquer outro tipo de aparelho que emita som, tenha acesso a internet e/ou corresponda por sistema de mensagem;

Art. 14 – Utilizar, na sala de informática, somente os componentes, ferramentas de pesquisa ou mídias sociais que o(a) professor(a) propuser;

Art. 15 – Fazer silêncio na hora da chamada;

Art. 16 – Fazer silêncio no desenvolvimento das tarefas propostas pelo(a) professor(a);

Art. 17 – Manter a frequência;

Art. 18 – Não trazer refrigerante, bolacha, bala, doces, chips e salgados para as refeições e alimentar-se de todos os alimentos oferecidos pela escola já que existe um cardápio rico e equilibrado necessários para o desenvolvimento do aluno;

Art. 19 – Manter uma higiene pessoal bem apresentável, assim sendo cabelos (masculino) e unhas cortadas, uso de desodorante, roupas e calçados limpos, cabelos lavados e escovados;

Art. 20 – Lavar as mãos antes de qualquer refeição;

Art. 21 – Trazer, todos os dias, escova de dentes.

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