CÓDIGO
DE CONDUTA
PROETI
VICENTE MATEUS
Art. 1º – Respeitar o
próximo para ser respeitado;
Art. 2º – Respeitar as
diferenças;
Art. 3º – Saber ouvir
enquanto o próximo estiver falando e respeitar suas opiniões;
Art. 4º – Não jogar lixo no
chão;
Art. 5º – Arrumar as
carteiras ao término das aulas, deixando-as limpas e organizadas;
Art. 6º – Evitar conversas
paralelas;
Art. 7º – Somente sair da
sala com autorização do(a) professor (a);
Art. 8º – Participar das
aulas e atividades propostas pelo(a) professor(a);
Art. 9º – Evitar sair da
sala de aula sem motivo justificável;
Art. 10 – Utilizar roupa
adequada para a prática esportiva;
Art. 11 – Não falar palavras
de baixo calão (palavrões);
Art. 12 – Evitar brincadeiras
fora do contexto programado;
Art. 13 – Não utilizar
aparelhos eletrônicos como celulares, som, tablet ou qualquer outro
tipo de aparelho que emita som, tenha acesso a internet e/ou
corresponda por sistema de mensagem;
Art. 14 – Utilizar, na sala
de informática, somente os componentes, ferramentas de pesquisa ou
mídias sociais que o(a) professor(a) propuser;
Art. 15 – Fazer silêncio na
hora da chamada;
Art. 16 – Fazer silêncio no
desenvolvimento das tarefas propostas pelo(a) professor(a);
Art.
17 – Manter a frequência;
Art.
18 – Não trazer
refrigerante, bolacha, bala, doces, chips e salgados para as
refeições e alimentar-se de todos os alimentos oferecidos pela
escola já que existe um cardápio rico e equilibrado necessários
para o desenvolvimento do aluno;
Art.
19 – Manter uma higiene
pessoal bem apresentável, assim sendo cabelos (masculino) e unhas
cortadas, uso de desodorante, roupas e calçados limpos, cabelos
lavados e escovados;
Art.
20 – Lavar as mãos antes de
qualquer refeição;
Art.
21 – Trazer, todos os dias,
escova de dentes.
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